A nacionalidade potestativa: o problema da fixação de residência e da opção, a qualquer tempo
A teoria tradicional da nacionalidade classifica a nacionalidade em originária e derivada. A nacionalidade originária é a que se adquire no momento do nascimento; a nacionalidade derivada, a que se adquire após o nascimento. Esta teoria é insuficiente para explicar o fenômeno da nacionalidade em tod...
| Autor: | |
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| Tipo de documento: | Tesis de maestría |
| Estado: | Published version |
| Fecha de publicación: | 2004 |
| País: | Brasil |
| Institución: | UFPE |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFPE |
| Lenguaje: | Portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufpe.br:123456789/4095 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4095 |
| Nivel de acceso: | Acceso abierto |
| Palabra clave: | Nacionalidade Nacionalidade potestativa Condição |
| Sumario: | A teoria tradicional da nacionalidade classifica a nacionalidade em originária e derivada. A nacionalidade originária é a que se adquire no momento do nascimento; a nacionalidade derivada, a que se adquire após o nascimento. Esta teoria é insuficiente para explicar o fenômeno da nacionalidade em toda a sua plenitude. Nacionalidade é ato de soberania. É fato jurídico. É o Estado que diz quem são os seus nacionais através de atribuição e de concessão. Os efeitos do ato de atribuição ou concessão da nacionalidade não podem ser confundidos com o ato em si mesmo. No direito brasileiro, a nacionalidade potestativa é uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Em que momento se forma o vínculo da nacionalidade potestativa? Para se responder a esta pergunta, elaborou-se um esboço de uma nova teoria da nacionalidade que resultou em uma complementação da classificação tradicional da nacionalidade. A nacionalidade originária foi dividida em nacionalidade imediata e nacionalidade mediata. E a nacionalidade imediata subdividida em nacionalidade imediata incondicional e nacionalidade imediata sob condição. A nacionalidade mediata é sempre sob condição |
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