A nacionalidade potestativa: o problema da fixação de residência e da opção, a qualquer tempo

A teoria tradicional da nacionalidade classifica a nacionalidade em originária e derivada. A nacionalidade originária é a que se adquire no momento do nascimento; a nacionalidade derivada, a que se adquire após o nascimento. Esta teoria é insuficiente para explicar o fenômeno da nacionalidade em tod...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: FROTA JÚNIOR, Francisco Bezerra
Tipo de documento: Tesis de maestría
Estado:Published version
Fecha de publicación:2004
País:Brasil
Institución:UFPE
Repositorio:Repositório Institucional da UFPE
Lenguaje:Portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufpe.br:123456789/4095
Acceso en línea:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4095
Nivel de acceso:Acceso abierto
Palabra clave:Nacionalidade
Nacionalidade potestativa
Condição
Descripción
Sumario:A teoria tradicional da nacionalidade classifica a nacionalidade em originária e derivada. A nacionalidade originária é a que se adquire no momento do nascimento; a nacionalidade derivada, a que se adquire após o nascimento. Esta teoria é insuficiente para explicar o fenômeno da nacionalidade em toda a sua plenitude. Nacionalidade é ato de soberania. É fato jurídico. É o Estado que diz quem são os seus nacionais através de atribuição e de concessão. Os efeitos do ato de atribuição ou concessão da nacionalidade não podem ser confundidos com o ato em si mesmo. No direito brasileiro, a nacionalidade potestativa é uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Em que momento se forma o vínculo da nacionalidade potestativa? Para se responder a esta pergunta, elaborou-se um esboço de uma nova teoria da nacionalidade que resultou em uma complementação da classificação tradicional da nacionalidade. A nacionalidade originária foi dividida em nacionalidade imediata e nacionalidade mediata. E a nacionalidade imediata subdividida em nacionalidade imediata incondicional e nacionalidade imediata sob condição. A nacionalidade mediata é sempre sob condição