PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA FASE DE JULGAMENTO
Estudo sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade na fase de julgamento do processo administrativo disciplinar em âmbito federal, onde se materializa na devida correlação entre a infração funcional e a penalidade disciplinar, estabelecendo uma adequação entre meios e fins. O princípio da pr...
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| Format: | Article |
| Status: | Published version |
| Publication date: | 2016 |
| Country: | Brasil |
| Institution: | FURB |
| Repository: | Revista jurídica (Blumenau. Online) |
| Language: | Portuguese |
| OAI Identifier: | oai:ojs.bu.furb.br:article/5778 |
| Online Access: | https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/5778 |
| Access Level: | Open access |
| Keyword: | Processo disciplinar Infração funcional Julgamento Penalidade disciplinar Proporcionalidade Adequação. |
| Summary: | Estudo sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade na fase de julgamento do processo administrativo disciplinar em âmbito federal, onde se materializa na devida correlação entre a infração funcional e a penalidade disciplinar, estabelecendo uma adequação entre meios e fins. O princípio da proporcionalidade está presente no artigo 2º da Lei nº 9.784/99 que exige adequação entre meios e fins, proibindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Também está presente no art. 128 da Lei nº 8.112/90 que determina que deve ser levada em consideração, na aplicação da penalidade disciplinar, a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. O princípio da proporcionalidade e os elementos que o compõe condicionam o julgamento do processo administrativo disciplinar visando a obtenção da justa medida na aplicação da adequada penalidade disciplinar, balizada pelos parâmetros legais mencionados. |
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