A proteção internacional do patrimônio biocultural imaterial a partir da concepção de desenvolvimento sustentável

O patrimônio biocultural imaterial (PBI) é composto por três grandes grupos de recursos bioculturais imateriais (RBIs), a saber, recursos da diversidade biológica (biodiversidade), conhecimentos tradicionais (CTs) e expressões culturais tradicionais (ECTs). Há muito, o PBI dos países em desenvolvime...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Rodrigues Junior, Edson Beas
Tipo de documento: Tesis doctoral
Estado:Published version
Fecha de publicación:2009
País:Brasil
Institución:USP
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Lenguaje:Portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-03062011-085003
Acceso en línea:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-03062011-085003/
Nivel de acceso:Acceso abierto
Palabra clave:Bens culturais
Biodiversidade
Biodiversity
Desenvolvimento sustentável
Direito internacional
International protection
Patrimônio cultural
Patrimônio imaterial
Propriedade intelectual
Qualidade de vida
Sustainable development
Traditional cultural expressions
Traditional knowledge
TRIPS
Descripción
Sumario:O patrimônio biocultural imaterial (PBI) é composto por três grandes grupos de recursos bioculturais imateriais (RBIs), a saber, recursos da diversidade biológica (biodiversidade), conhecimentos tradicionais (CTs) e expressões culturais tradicionais (ECTs). Há muito, o PBI dos países em desenvolvimento e de suas comunidades tradicionais vem sendo apropriado sistematicamente pelas instituições dos países industrializados, por meio da reivindicação de direitos de propriedade intelectual sobre produções intelectuais deles derivadas. Desde a década de 60, sem sucesso, os países em desenvolvimento vêm se empenhando em alcançar a adoção de regimes internacionais, apropriados à proteção dos RBIs. Com a entrada em vigor do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (Acordo TRIPS), em 1995, os países em desenvolvimento se viram na situação de terem de conceder proteção legal a produções intelectuais derivadas de RBIs, ainda que estes tenham sido obtidos ilicitamente. Em contra-resposta, tais países se articulam em negociar regimes internacionais de proteção das diversas categorias de RBIs, no âmbito da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CCDB), da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). As propostas negociadas nesses foros se assentam sobre o obsoleto regime de propriedade intelectual e são julgadas adequadas a proteger os RBIs, porquanto se mostram hábeis a reprimir sua apropriação indébita por terceiros não-autorizados. Contudo, os negociadores dos países em desenvolvimento ainda não atentaram que os RBIs não se confundem com as produções intelectuais geradas no seio da sociedade ocidental, pois contam com três dimensões peculiares, a saber, as dimensões humana, ambiental e cultural, além da dimensão imaterial. Partindo do imperativo de salvaguardar, simultaneamente, as múltiplas dimensões do PBI, o presente trabalho propõe um quadro conceitual de desenvolvimento sustentável, competente a desempenhar o papel de um tipo ideal, composto pelos elementos fundamentais que qualquer regime de proteção dos RBIs deve encerrar. A aplicação do quadro conceitual viabiliza a identificação das fraquezas e fortalezas das principais propostas de regimes internacionais em negociação/construção; permitiu ainda identificar as virtudes e fraquezas de mecanismos de proteção calcados em direitos de propriedade, direitos de quase-propriedade, regimes de responsabilidade e regras de pliability. Por fim, a aplicação do quadro conceitual de desenvolvimento sustentável ensejou a identificação de um arranjo legal e institucional apto a tutelar o PBI, de modo a promover, simultaneamente, a repressão de sua apropriação indébita (i), o uso amplo e facilitado de grande parte dos RBIs para fins produtivos (ii); a geração de recursos materiais em favor da conservação/restauração da biodiversidade e da melhoria da qualidade de vida das comunidades tradicionais (iii), e a proteção de alguns valores culturais centrais, conservados pelas comunidades tradicionais (iv).