Interpretação e concretização normativo-constitucional

Discorre sobre a interpretação e concretização normativo-constitucional. Comenta sobre a Ciência Jurídica, que se ocupa da compreensão de textos, leis e decisões jurídicas. Declara que a hermenêutica jurídica não pode permanecer limitada ao emprego dos cânones interpretativos. Apresenta como element...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Silva, Kelly Susane Alflen da
Tipo de documento: Artículo
Estado:Published version
Fecha de publicación:2008
País:Brasil
Institución:STJ
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Lenguaje:Portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/17259
Acceso en línea:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/17259
Nivel de acceso:Acceso abierto
Palabra clave:Interpretação da constituição, Brasil
Norma constitucional, Brasil
Controle da constitucionalidade, Brasil
Recurso de inconstitucionalidade
Descripción
Sumario:Discorre sobre a interpretação e concretização normativo-constitucional. Comenta sobre a Ciência Jurídica, que se ocupa da compreensão de textos, leis e decisões jurídicas. Declara que a hermenêutica jurídica não pode permanecer limitada ao emprego dos cânones interpretativos. Apresenta como elementos ou condições necessárias à realização da concretização normativa-constitucional conceitos chave da hermenêutica ontológica e filosófica. Ressalta a concretização das normas e sua interpretação. Trata dos limites da interpretação conforme a Constituição, que são de natureza funcional, os quais concernem aos aspectos sustentados por uma jurisdição constitucional em relação as outras jurisdições e pela legislação.