Programa de proteção ao emprego

O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) é, segundo a Medida Provisória (MP) nº 680, de 6 de julho de 2015 (Brasil, 2015), que o instituiu, um instrumento de proteção ao emprego, que visa à manutenção dos vínculos dos trabalhadores celetistas em momentos de queda da atividade econômica, por meio da r...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Anze, Viviani Renata; Lobo, Vinicius Gomes; Anjos, Patrícia F.; Oliveira, Manoel Eugênio Guimarães de
Tipo de documento: Artículo
Estado:Published version
Fecha de publicación:2015
País:Brasil
Institución:IPEA
Repositorio:Repositório Institucional da IPEA (RCIpea)
Lenguaje:Portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/10730
Acceso en línea:http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10730
Nivel de acceso:Acceso abierto
Palabra clave:Trabalho
Emprego
Jornada de Trabalho
Programa de proteção do emprego
Medida provisória
Proteção ao emprego
Redução da jornada de trabalho
Empregados
Trabalhadores celetistas
Descripción
Sumario:O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) é, segundo a Medida Provisória (MP) nº 680, de 6 de julho de 2015 (Brasil, 2015), que o instituiu, um instrumento de proteção ao emprego, que visa à manutenção dos vínculos dos trabalhadores celetistas em momentos de queda da atividade econômica, por meio da redução temporária da jornada de trabalho dos empregados em até 30%. A redução de jornada deve incidir de forma geral, para toda a empresa, ou para, no mínimo, todo um setor.